Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0460/06
Data do Acordão:11/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES.
DOAÇÃO.
REVOGAÇÃO.
REDUÇÃO DE IMPOSTO.
Sumário:I – Resulta do disposto no art.º 9.º do CIMSS que o legislador quis tributar não só as transmissões de bens ocorridas aquando da celebração do contrato de doação – do doador para o donatário - mas também aquelas que se operam quando esse contrato é extinto por vontade das partes e, portanto, aquando da transmissão do donatário para o doador.
II – E isto porque, muito embora considere que o segundo contrato restabelece a situação existente à data da doação, entende que cada uma dessas transmissões é autónoma e resulta da celebração de contratos diferenciados e que, sendo assim, cada uma delas faz nascer de per se o facto tributário gerador da obrigação do imposto
III – Não ocorre resolução do contrato de doação quando a extinção desta liberalidade resulta de mútuo acordo das partes e, porque assim, nessas circunstâncias não se verificam os requisitos que, a coberto do disposto no art.º 153.º do CIMSS, permitem a anulação parcial do imposto liquidado aquando da doação.
Nº Convencional:JSTA00063664
Nº do Documento:SA2200611020460
Data de Entrada:05/09/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART123 ART153.
Aditamento: