Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01852/03
Data do Acordão:05/19/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PERTURBAÇÃO PSICOLÓGICA CRÓNICA.
Sumário:I - O nº 3 do art. 1º do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei nº 46/99, de 16 de Junho, consagra uma hipótese normativa específica e autónoma, não totalmente indexada à previsão do nº 2, e, por isso, não sujeita aos condicionalismos de qualificação ali previstos, mas que não deixa, no entanto, sob pena de injustificada incoerência sistemática, de suportar-se num critério autónomo de exigência que, de algum modo, reflicta a filosofia restritiva do diploma.
II - Esse critério é claramente indicado na letra do preceito, nos termos do qual é necessário, para a integração desta hipótese normativa específica, que o interessado seja portador de uma “perturbação psicológica crónica” e que a mesma seja “resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar”.
Nº Convencional:JSTA0005426
Nº do Documento:SA12005051901852
Recorrente:SE DA DEFESA E ANTIGOS COMBATENTES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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