Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027820
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficacia de acto administrativo, impende sobre o requerente o onus de alegar factos que se caracterizem como prejuizos de dificil reparação.
II - No ambito da carreira profissional do requerente, não são de dificil reparação os danos decorrentes do acto que, em concurso de acesso para preenchimento de uma vaga de chefe de secção, indefere recurso hierarquico interposto de despacho homologatorio da lista classificativa, em que aquele figura em 3 lugar.
Nº Convencional:JSTA00031350
Nº do Documento:SA119900116027820
Data de Entrada:11/23/1989
Recorrente:BALSEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO - FARIA , CROIOLANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:261
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO DE 1989/10/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.