Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027820 |
| Data do Acordão: | 01/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficacia de acto administrativo, impende sobre o requerente o onus de alegar factos que se caracterizem como prejuizos de dificil reparação. II - No ambito da carreira profissional do requerente, não são de dificil reparação os danos decorrentes do acto que, em concurso de acesso para preenchimento de uma vaga de chefe de secção, indefere recurso hierarquico interposto de despacho homologatorio da lista classificativa, em que aquele figura em 3 lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031350 |
| Nº do Documento: | SA119900116027820 |
| Data de Entrada: | 11/23/1989 |
| Recorrente: | BALSEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO - FARIA , CROIOLANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO DE 1989/10/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |