Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019916
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Na alinea E) do despacho de subdelegação de competencia, de 27.09.76, do Ajudante General do Exercito no director do serviço de justiça e disciplina do Ministerio do Exercito não se compreendem os casos em que esteja em causa a aplicação do
D.L. n. 43/76, de 20 de Janeiro. Por consequencia, não cabe recurso contencioso, por falta de definitividade, dos actos praticados, nesses casos, pelo referido director.
Nº Convencional:JSTA00022227
Nº do Documento:SA119871008019916
Data de Entrada:12/07/1983
Recorrente:CONCEIÇÃO , JOÃO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1977/08/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1.