Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019916 |
| Data do Acordão: | 10/08/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | SUBDELEGAÇÃO DE PODERES ACTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Na alinea E) do despacho de subdelegação de competencia, de 27.09.76, do Ajudante General do Exercito no director do serviço de justiça e disciplina do Ministerio do Exercito não se compreendem os casos em que esteja em causa a aplicação do D.L. n. 43/76, de 20 de Janeiro. Por consequencia, não cabe recurso contencioso, por falta de definitividade, dos actos praticados, nesses casos, pelo referido director. |
| Nº Convencional: | JSTA00022227 |
| Nº do Documento: | SA119871008019916 |
| Data de Entrada: | 12/07/1983 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1977/08/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25 N1. |