Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004183 |
| Data do Acordão: | 05/14/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT PENA DISCIPLINAR NOTA DE CULPA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | Em face do disposto no artigo 59 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, os arguidos podem interpor recurso da decisão punitiva dentro do prazo legal a contar da sua notificação, não tendo que aguardar a publicação da mesma decisão no Diario do Governo. O despacho que aplica uma pena com base em factos que não constam da nota de culpa viola o direito de defesa dos arguidos, estando ferido de nulidade insuprivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00026873 |
| Nº do Documento: | SA119540514004183 |
| Recorrente: | SOROMENHO , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1953/06/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT ART21 N3 PARUNICO ART23 N8 PAR3 ART59. |