Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004183
Data do Acordão:05/14/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PESSOAL DOS CTT
PENA DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Em face do disposto no artigo 59 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, os arguidos podem interpor recurso da decisão punitiva dentro do prazo legal a contar da sua notificação, não tendo que aguardar a publicação da mesma decisão no Diario do Governo.
O despacho que aplica uma pena com base em factos que não constam da nota de culpa viola o direito de defesa dos arguidos, estando ferido de nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00026873
Nº do Documento:SA119540514004183
Recorrente:SOROMENHO , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1953/06/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT ART21 N3 PARUNICO ART23 N8 PAR3 ART59.