Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032268
Data do Acordão:03/28/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo feita pela Secção, através dos elementos factuais da sua literalidade e das circunstâncias em que foi proferido, constitui matéria de facto, que o Pleno, funcionando como tribunal de revista, tem de acatar (art. 21, n. 3 do ETAF);
II - É matéria de direito, no que concerne à interpretação do acto, e que o Pleno pode sindicar, a ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, nos termos do n. 2 do art. 722 do CPC;
III - Quando para o resultado interpretativo do acto, alcançado pelo acórdão da Secção, foram também decisivos o tipo legal do acto, ou a interpretação de normas, princípios ou conceitos jurídicos, a que aquele acórdão fez apelo, nada impede, nesse domínio estrito, o exame crítico do Pleno, como tribunal de revista;
IV - Atentos tais poderes de cognição do Pleno, como tribunal de revista, é inidóneo para a pretendida revogação do aresto impugnado, o fundamento do respectivo recurso jurisdicional, que se confina à invocação de erro de julgamento quanto ao sentido naquele fixado ao acto impugnado, mas em resultado de imputada interpretação de normas a que o aresto recorrido não fez apelo nem foram decisivas para se alcançar aquele resultado interpretativo.
Nº Convencional:JSTA00044299
Nº do Documento:SAP19960328032268
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:GARRIDO , JOÃO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722.
CPA91 ART100 ART159 ART166 ART170 ART174 ART175.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22868 DE 1991/06/25.
AC STAPLENO PROC22618 DE 1992/05/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG489.