Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032268 |
| Data do Acordão: | 03/28/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo feita pela Secção, através dos elementos factuais da sua literalidade e das circunstâncias em que foi proferido, constitui matéria de facto, que o Pleno, funcionando como tribunal de revista, tem de acatar (art. 21, n. 3 do ETAF); II - É matéria de direito, no que concerne à interpretação do acto, e que o Pleno pode sindicar, a ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, nos termos do n. 2 do art. 722 do CPC; III - Quando para o resultado interpretativo do acto, alcançado pelo acórdão da Secção, foram também decisivos o tipo legal do acto, ou a interpretação de normas, princípios ou conceitos jurídicos, a que aquele acórdão fez apelo, nada impede, nesse domínio estrito, o exame crítico do Pleno, como tribunal de revista; IV - Atentos tais poderes de cognição do Pleno, como tribunal de revista, é inidóneo para a pretendida revogação do aresto impugnado, o fundamento do respectivo recurso jurisdicional, que se confina à invocação de erro de julgamento quanto ao sentido naquele fixado ao acto impugnado, mas em resultado de imputada interpretação de normas a que o aresto recorrido não fez apelo nem foram decisivas para se alcançar aquele resultado interpretativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044299 |
| Nº do Documento: | SAP19960328032268 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | GARRIDO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722. CPA91 ART100 ART159 ART166 ART170 ART174 ART175. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22868 DE 1991/06/25. AC STAPLENO PROC22618 DE 1992/05/05. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG489. |