Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0437A/02
Data do Acordão:04/05/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
Sumário:I – Tendo o acórdão anulatório considerando que a indemnização, pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, não havendo elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor fixar o valor da indemnização.
II – Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações.
Nº Convencional:JSTA00061942
Nº do Documento:SA1200504050437A
Data de Entrada:03/12/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXEC JULGADO.
Objecto:AC STA PROC437/02 DE 2004/02/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 76/77 DE 1977/09/29 ART10.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART24.
CPTA02 ART173.
Aditamento: