Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0177/04
Data do Acordão:05/19/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:DEMOLIÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
EFEITO SUSPENSIVO.
Sumário:I - Nos termos do art.º 115º, nº 1, do Dec-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, os recursos contenciosos interpostos de actos administrativos que ordenem a demolição de obras têm efeito suspensivo automático, a ponto de, com a citação da petição de recurso, sobre a autoridade administrativa recair o "dever" de impedir "com urgência", o início ou a prossecução da execução do acto recorrido, caso a execução se encontre a decorrer (nº 2 do artº 115º), apenas podendo iniciar ou prosseguir com a execução, caso o juiz venha posteriormente a atribuir efeito meramente devolutivo ao recurso nos termos do estabelecido no n.º 3 da mesma disposição.
II - Nos termos do artº 106º nº 2 do DL 555/99 a demolição de obras construídas sem licença só deve ser ordenada se não for possível a sua legalização, pelo que e em princípio deve ser indeferido o pedido de atribuição de efeito meramente devolutivo ao recurso contencioso de anulação interposto de despacho que ordenou a demolição de uma casa de habitação construída sem a devida licença, mantendo-se assim e enquanto se mantiver uma situação de dúvida sobre a possibilidade de legalização da obra, a impossibilidade de aquele despacho ser imediatamente executado.
Nº Convencional:JSTA00061059
Nº do Documento:SA1200405190177
Data de Entrada:02/20/2004
Recorrente:PRES DA CM DA AMADORA
Recorrido 1:A...- E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 2003/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 N2 ART115 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9/03 DE 2003/04/09.
Aditamento: