Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014957 |
| Data do Acordão: | 12/16/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL COMPRA E VENDA ENERGIA ELECTRICA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA PODERES DE COGNIÇÃO LUCRO TRIBUTAVEL PRAZO DE CADUCIDADE JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Esta sujeito a contribuição industrial, grupo C, o socio de uma sociedade que compra a esta energia electrica que vende a outra sociedade de que tambem e socio. II - Fixado definitivamente, pelos meios proprios, o rendimento colectavel, não pode no processo de reclamação contenciosa em que se pede a anulação da colecta apurar-se se o contribuinte auferiu ou não lucros. III - E de caducidade o prazo estabelecido no paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937. Pode, porem, dilatar-se por justo impedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00023648 |
| Nº do Documento: | SA219641216014957 |
| Recorrente: | JORDÃO , JULIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 46 |
| Referência Publicação 1: | AD N39 ANOIV PAG499 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 24916 DE 1935/01/10 ART5 ART7. DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR1 PAR2 PAR3. CCI63 ART94. CIP62 ART35. CICOM63 ART41. CCPIIA63 ART238. D 16731 DE 1929/04/13 ART27. D 16733 DE 1929/04/13 ART31. CPC61 ART146. CCOM888 ART463. D 18222 DE 1930/04/19. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG193. VAZ SERRA IN RLJ ANO97 PAG233. OLIVEIRA SALAZAR ESTUDOS DE DIREITO FISCAL PAG153. |