Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014957
Data do Acordão:12/16/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
COMPRA E VENDA
ENERGIA ELECTRICA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA
PODERES DE COGNIÇÃO
LUCRO TRIBUTAVEL
PRAZO DE CADUCIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - Esta sujeito a contribuição industrial, grupo C, o socio de uma sociedade que compra a esta energia electrica que vende a outra sociedade de que tambem e socio.
II - Fixado definitivamente, pelos meios proprios, o rendimento colectavel, não pode no processo de reclamação contenciosa em que se pede a anulação da colecta apurar-se se o contribuinte auferiu ou não lucros.
III - E de caducidade o prazo estabelecido no paragrafo
3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937. Pode, porem, dilatar-se por justo impedimento.
Nº Convencional:JSTA00023648
Nº do Documento:SA219641216014957
Recorrente:JORDÃO , JULIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:46
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIV PAG499
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 24916 DE 1935/01/10 ART5 ART7.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR1 PAR2 PAR3.
CCI63 ART94.
CIP62 ART35.
CICOM63 ART41.
CCPIIA63 ART238.
D 16731 DE 1929/04/13 ART27.
D 16733 DE 1929/04/13 ART31.
CPC61 ART146.
CCOM888 ART463.
D 18222 DE 1930/04/19.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG193.
VAZ SERRA IN RLJ ANO97 PAG233.
OLIVEIRA SALAZAR ESTUDOS DE DIREITO FISCAL PAG153.