Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0412/05
Data do Acordão:02/16/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
MEDIDA DA PENA.
FALTA DE ASSIDUIDADE.
SUSPENSÃO DE PENA.
Sumário:I - Se ao tribunal é possível analisar a existência material dos factos e averiguar se eles constituem infracção disciplinar, em princípio não lhe cabe apreciar a medida concreta da pena aplicada, salvo nos casos de erro manifesto e grosseiro, por essa ser uma tarefa da Administração que se insere na chamada discricionariedade técnica ou administrativa.
II - Isso não quer dizer que a pena imposta não sofra dos vícios típicos do exercício do poder discricionário, designadamente o desrespeito pelo princípio da proporcionalidade, na sua vertente da adequação.
Nº Convencional:JSTA00062822
Nº do Documento:SA1200602160412
Data de Entrada:04/05/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSMP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:AC CSMP.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 F ART25 N1 N2 A ART24 N1 D.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1904/05 DE 2004/11/03.; AC STA PROC329/04 DE 2004/11/03.; AC STA PROC48149 DE 2004/02/07.; AC STA PROC38605 DE 2000/01/18.; AC STA PROC41112 DE 1997/03/06.; AC STA PROC757/03 DE 2004/03/24.
Referência a Doutrina:LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 1997 PAG41.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG1904.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1998 VOLII PAG197.
Aditamento: