Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0502/24.3BELLE
Data do Acordão:01/23/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PERDA DE MANDATO
VEREADOR
PARTIDO POLÍTICO
Sumário:I - A declaração de perda de mandato autárquico é uma decisão de natureza sancionatória, que não pode ser tomada sem prévia tipificação da conduta que lhe dá causa.
II - Não integra na previsão da alínea c) do número 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto o vereador de uma câmara municipal que, tendo se apresentado às eleições autárquicas por um partido, vem a ser posteriormente eleito Deputado à Assembleia da República por outro, e vem também a integrar o respetivo Grupo Parlamentar, mas sem se inscrever no referido partido.
Nº Convencional:JSTA00071902
Nº do Documento:SA1202501230502/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Área Temática 2:PODER LOC
Legislação Nacional:L 27/96, de 1 de Agosto ART 8 N 1 C)
CRP ART 152 N 2
CRP ART 160 N 1 C)
CRP ART 235 N 2
CRP ART 250
L 75/2013, de 12 de Setembro, ART 5 N 2
Jurisprudência Nacional:Ac TC 296/1999, 12 de Maio de 1999; Ac STA 12 de Janerio de 1995, Proc 36.474; Ac STA 10 de Julho de 2003, Proc 1054/03; Ac STA 22 de Abril de 2004, Proc 248/04; Ac STA 21 de Maio de 2021, Proc 69/19.4BEMDL; Ac STA 7 de Outubro de 2021, Proc 43/21.0BEFUN
Referência a Doutrina:Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, tomo VIII, Coimbra, 2007, pág. 76
Jorge Miranda E Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, tomo II, Coimbra, 2006, pág. 489
Aditamento: