Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019336 |
| Data do Acordão: | 11/25/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | MILITAR CRIME DE DESERÇÃO AMNISTIA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL REINTEGRAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE EFEITO RETROACTIVO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR |
| Sumário: | I - E inconstitucional, por violação do artigo 218 da Constituição, a norma do artigo 196, alinea b) do EOFAP, aprovado pelo Decreto 377/71, de 10-9. II - Transitado em julgado o acordão do TC que confirmou a decisão do STA, a julgar-se competente para, em razão da materia, conhecer do respectivo recurso, deve este STA conhecer desse recurso. III - A reintegração de um beneficiado com a amnistia constante de Lei n. 74/79, de 23 de Novembro, deve reportar-se a data em que esse beneficiado tinha sido abatido ao Quadro permanente e não a partir da data da Lei da Amnistia. |
| Nº Convencional: | JSTA00023881 |
| Nº do Documento: | SA119861125019336 |
| Data de Entrada: | 07/27/1983 |
| Recorrente: | JORGE , VITOR |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4613 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT CEMFA DE 1983/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART218. EOFAP71 ART196 B. L 74/79 DE 1979/11/23. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/06/04 IN BMJ N303 PAG29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG133. |