Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019336
Data do Acordão:11/25/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:MILITAR
CRIME DE DESERÇÃO
AMNISTIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE
EFEITO RETROACTIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:I - E inconstitucional, por violação do artigo
218 da Constituição, a norma do artigo 196, alinea b) do EOFAP, aprovado pelo Decreto 377/71, de 10-9.
II - Transitado em julgado o acordão do TC que confirmou a decisão do STA, a julgar-se competente para, em razão da materia, conhecer do respectivo recurso, deve este STA conhecer desse recurso.
III - A reintegração de um beneficiado com a amnistia constante de Lei n. 74/79, de 23 de Novembro, deve reportar-se a data em que esse beneficiado tinha sido abatido ao
Quadro permanente e não a partir da data da Lei da Amnistia.
Nº Convencional:JSTA00023881
Nº do Documento:SA119861125019336
Data de Entrada:07/27/1983
Recorrente:JORGE , VITOR
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4613
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEMFA DE 1983/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART218.
EOFAP71 ART196 B.
L 74/79 DE 1979/11/23.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/06/04 IN BMJ N303 PAG29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG133.