Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004175 |
| Data do Acordão: | 01/29/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROFESSOR EFECTIVO DIUTURNIDADES TEMPO DE SERVIÇO PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL |
| Sumário: | A primeira diuturnidade a que se refere o artigo 338 do Estatuto do Ensino Profissional, Industrial e Comercial so e de conceder depois de o professor haver ingressado num dos quadros mencionados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n. 37028. Para este efeito não pode ser tido em conta o tempo de serviço prestado na Casa Pia de Lisboa, embora na mesma categoria de professor efectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026846 |
| Nº do Documento: | SA119540129004175 |
| Recorrente: | SOUSA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1953/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO ENSINO PROFISSIONAL INDUSTRIAL E COMERCIAL APROVADO PELO D 37029 DE 1948/08/25 ART338. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1943/02/05 IN COL OF VIX PAG75. |