Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004175
Data do Acordão:01/29/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROFESSOR EFECTIVO
DIUTURNIDADES
TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
Sumário:A primeira diuturnidade a que se refere o artigo
338 do Estatuto do Ensino Profissional, Industrial e Comercial so e de conceder depois de o professor haver ingressado num dos quadros mencionados no mapa
I anexo ao Decreto-Lei n. 37028.
Para este efeito não pode ser tido em conta o tempo de serviço prestado na Casa Pia de Lisboa, embora na mesma categoria de professor efectivo.
Nº Convencional:JSTA00026846
Nº do Documento:SA119540129004175
Recorrente:SOUSA , LUIS
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1954
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1953/05/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO ENSINO PROFISSIONAL INDUSTRIAL E COMERCIAL APROVADO PELO D 37029 DE 1948/08/25 ART338.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/02/05 IN COL OF VIX PAG75.