Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01003/23.2BEBRG
Data do Acordão:02/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO
ACÓRDÃO
Sumário:O acórdão que indeferiu reclamação, arguição de nulidade ou pedido de reforma de anterior acórdão que não admitiu revista excepcional é definitivo, ou seja, não é susceptível de reclamação, arguição de nulidade ou pedido de reforma (art. 617.º, n.ºs 1 e 6, do CPC, aplicável ex vi do art. 281.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P33247
Nº do Documento:SA22025020501003/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: