Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01003/23.2BEBRG |
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Data do Acordão: | 02/05/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | RECLAMAÇÃO ACÓRDÃO |
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Sumário: | O acórdão que indeferiu reclamação, arguição de nulidade ou pedido de reforma de anterior acórdão que não admitiu revista excepcional é definitivo, ou seja, não é susceptível de reclamação, arguição de nulidade ou pedido de reforma (art. 617.º, n.ºs 1 e 6, do CPC, aplicável ex vi do art. 281.º do CPPT). |
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Nº Convencional: | JSTA000P33247 |
Nº do Documento: | SA22025020501003/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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