Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01003/23.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ACÓRDÃO |
| Sumário: | O acórdão que indeferiu reclamação, arguição de nulidade ou pedido de reforma de anterior acórdão que não admitiu revista excepcional é definitivo, ou seja, não é susceptível de reclamação, arguição de nulidade ou pedido de reforma (art. 617.º, n.ºs 1 e 6, do CPC, aplicável ex vi do art. 281.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P33247 |
| Nº do Documento: | SA22025020501003/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |