Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0528/07 |
| Data do Acordão: | 10/02/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL FACTO ILÍCITO CAUSALIDADE |
| Sumário: | Não pode imputar-se ao comportamento do réu (Município) a caducidade de um “incentivo financeiro” devido à falta de apresentação da licença de utilização de um imóvel, cujo pedido de alteração do uso só foi entregue nos seus serviços muito tempo depois de ter terminado o prazo concedido ao requerente (sob pena de caducidade) para a sua apresentação. |
| Nº Convencional: | JSTA0008301 |
| Nº do Documento: | SA1200710020528 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |