Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022716 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL AVAL DO ESTADO HIPOTECA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I - Em caso de concurso entre um crédito do Estado, resultante de aval integralmente cumprido, prestado a parte de um empréstimo, garantido por hipoteca, gozam ambos desta garantia e devem ser graduados a par para serem pagos rateada e proporcionalmente, pelo produto de venda de bens imóveis. II - Por força do art. 10 do DL 103/80, de 9/Maio, concorrendo à graduação dois créditos, um por imposto e outro garantido por penhor, há-de aquele ser graduado à frente deste, para ser pago pelo produto da venda de bens móveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00051487 |
| Nº do Documento: | SA219990414022716 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART668 ART749. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13409 DE 1991/11/07. AC STA PROC13267 DE 1991/04/26. AC STA DE 1992/02/12 IN BMJ N414 PÁG335. AC STA PROC13857 DE 1992/03/04. |