Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022716
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AVAL DO ESTADO
HIPOTECA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I - Em caso de concurso entre um crédito do Estado, resultante de aval integralmente cumprido, prestado a parte de um empréstimo, garantido por hipoteca, gozam ambos desta garantia e devem ser graduados a par para serem pagos rateada e proporcionalmente, pelo produto de venda de bens imóveis.
II - Por força do art. 10 do DL 103/80, de 9/Maio, concorrendo à graduação dois créditos, um por imposto e outro garantido por penhor, há-de aquele ser graduado à frente deste, para ser pago pelo produto da venda de bens móveis.
Nº Convencional:JSTA00051487
Nº do Documento:SA219990414022716
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART668 ART749.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13409 DE 1991/11/07.
AC STA PROC13267 DE 1991/04/26.
AC STA DE 1992/02/12 IN BMJ N414 PÁG335.
AC STA PROC13857 DE 1992/03/04.