Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36995A |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - É cumulativa a verificação dos 3 requisitos do art. 76 da L.P.T.A. - pelo que a não infracção do requisito da al. c) torna inútil a indagação dos restantes. II - É arbitrária a ordem de conhecimento dos requisitos podendo começar-se por qualquer deles, em regra por aquele que se apresentar com mais potencialidade de improcedência pois evitará o conhecimento dos outros. III - Contendo o Estudo do Impacto Ambiental deficiências detectadas pela C.A.I.A. (Comissão de Avaliação dos Impactos Ambientais) em algumas rubricas indicando medidas minimixadoras e correctoras, o despacho que aprovou o E.I.A. e mandou observar as recomendações ou sugestões do Parecer, nos estudos e projectos posteriores e na execução e exploração da obra, tal despacho tem a natureza de acto interno, instruções ou directrizes ao concessionário, que é o outro contraente não extravasando para a esfera jurídica de terceiros em relação ao contrato celebrado. IV - Nesta perspectiva há fortes indícios da ilegalidade da interposição de recurso pela requerente da suspensão uma vez que ela é uma associação de defesa do ambiente mas não faz parte do contrato nem é afectada directamente pelo teor do despacho cuja suspensão de eficácia se pretende. V - Deve pois ser indeferido o pedido de suspensão com base na al. c) do art. 76 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043144 |
| Nº do Documento: | SA11995040436995A |
| Data de Entrada: | 02/07/1995 |
| Recorrente: | GEOTA-GRUPO DE ESTUDOS DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DO AMBIENTE |
| Recorrido 1: | MINOPTC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DO MINOPC DE 1994/10/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 168/94 DE 1994/06/15 ART3 ART4. DL 186/90 DE 1990/06/06 ART2 ART4 ART6. LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/12/09 PROC26126. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG152. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1332. |