Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36995A
Data do Acordão:04/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - É cumulativa a verificação dos 3 requisitos do art. 76 da L.P.T.A. - pelo que a não infracção do requisito da al. c) torna inútil a indagação dos restantes.
II - É arbitrária a ordem de conhecimento dos requisitos podendo começar-se por qualquer deles, em regra por aquele que se apresentar com mais potencialidade de improcedência pois evitará o conhecimento dos outros.
III - Contendo o Estudo do Impacto Ambiental deficiências detectadas pela C.A.I.A. (Comissão de Avaliação dos Impactos Ambientais) em algumas rubricas indicando medidas minimixadoras e correctoras, o despacho que aprovou o E.I.A. e mandou observar as recomendações ou sugestões do Parecer, nos estudos e projectos posteriores e na execução e exploração da obra, tal despacho tem a natureza de acto interno, instruções ou directrizes ao concessionário, que é o outro contraente não extravasando para a esfera jurídica de terceiros em relação ao contrato celebrado.
IV - Nesta perspectiva há fortes indícios da ilegalidade da interposição de recurso pela requerente da suspensão uma vez que ela é uma associação de defesa do ambiente mas não faz parte do contrato nem é afectada directamente pelo teor do despacho cuja suspensão de eficácia se pretende.
V - Deve pois ser indeferido o pedido de suspensão com base na al. c) do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00043144
Nº do Documento:SA11995040436995A
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:GEOTA-GRUPO DE ESTUDOS DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DO AMBIENTE
Recorrido 1:MINOPTC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO MINOPC DE 1994/10/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 168/94 DE 1994/06/15 ART3 ART4.
DL 186/90 DE 1990/06/06 ART2 ART4 ART6.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/12/09 PROC26126.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG152.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1332.