Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019287 |
| Data do Acordão: | 10/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - São requisitos dos embargos de terceiro a tempestividade, a ofensa da posse e a qualidade de terceiro do embargante. II - Se à data da penhora o embargante não detinha a posse do imóvel, não podiam proceder os embargos deduzidos. III - Os recursos destinam-se a apreciar os vícios imputados às decisões recorridas pelo que, se as não questionam, não podem proceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00045507 |
| Nº do Documento: | SA219961023019287 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | CANDEIAS, ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA , PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART838 N3 ART1037. CRP84 ART2. |