Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019287
Data do Acordão:10/23/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - São requisitos dos embargos de terceiro a tempestividade, a ofensa da posse e a qualidade de terceiro do embargante.
II - Se à data da penhora o embargante não detinha a posse do imóvel, não podiam proceder os embargos deduzidos.
III - Os recursos destinam-se a apreciar os vícios imputados às decisões recorridas pelo que, se as não questionam, não podem proceder.
Nº Convencional:JSTA00045507
Nº do Documento:SA219961023019287
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:CANDEIAS, ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA , PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART838 N3 ART1037.
CRP84 ART2.