Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004152 |
| Data do Acordão: | 12/02/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA SELAGEM GUIA DE PAGAMENTO TRANSGRESSÃO FISCAL MERCADORIA INDOCUMENTADA |
| Sumário: | Apreendidas pela fiscalização, na via pública, algumas caixas de garrafas de whisky de origem estrangeira, não seladas e desacompanhadas da documentação exigida pelo artigo 691, parágrafo 4, alínea b), do Regulamento das Alfândegas, mas provando-se que haviam sido importadas legalmente, não existe delito de contrabando, mas verifica-se uma transgressão daquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00021961 |
| Nº do Documento: | SA419651202004152 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JUNIOR , JOAQUIM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 24 |
| Referência Publicação 1: | AD N50 ANOV PAG255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART20 ART36 N5 ART50 ART51. RGA41 ART691 PAR4 B. |