Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004152
Data do Acordão:12/02/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
SELAGEM
GUIA DE PAGAMENTO
TRANSGRESSÃO FISCAL
MERCADORIA INDOCUMENTADA
Sumário:Apreendidas pela fiscalização, na via pública, algumas caixas de garrafas de whisky de origem estrangeira, não seladas e desacompanhadas da documentação exigida pelo artigo 691, parágrafo 4, alínea b), do Regulamento das Alfândegas, mas provando-se que haviam sido importadas legalmente, não existe delito de contrabando, mas verifica-se uma transgressão daquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00021961
Nº do Documento:SA419651202004152
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOAQUIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:24
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG255
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART20 ART36 N5 ART50 ART51.
RGA41 ART691 PAR4 B.