Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006251
Data do Acordão:07/27/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS
FORMALIDADE ESSENCIAL
APROVAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL
Sumário:Tendo uma camara municipal procedido a venda de terrenos municipais, por os considerar dispensaveis, sem que a data efectivamente o fossem, e, para o efeito da anulação da respectiva deliberação, irrelevante o facto superveniente de disposição legal posterior lhos permitir alienar, desde que nessa alienação não se observaram as formalidades legais necessarias, entre as quais figura a da aprovação do conselho municipal.
Nº Convencional:JSTA00024745
Nº do Documento:SA119620727006251
Data de Entrada:10/19/1961
Recorrente:CORREIA , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DA MARINHA GRANDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:64
Referência Publicação 1:AD N14 ANOI PAG174
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 16182 DE 1928/11/28 ART1 ART2.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART22.
CADM40 ART1 N7 ART55 N2.