Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006251 |
| Data do Acordão: | 07/27/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS FORMALIDADE ESSENCIAL APROVAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL |
| Sumário: | Tendo uma camara municipal procedido a venda de terrenos municipais, por os considerar dispensaveis, sem que a data efectivamente o fossem, e, para o efeito da anulação da respectiva deliberação, irrelevante o facto superveniente de disposição legal posterior lhos permitir alienar, desde que nessa alienação não se observaram as formalidades legais necessarias, entre as quais figura a da aprovação do conselho municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00024745 |
| Nº do Documento: | SA119620727006251 |
| Data de Entrada: | 10/19/1961 |
| Recorrente: | CORREIA , JORGE E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA MARINHA GRANDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 64 |
| Referência Publicação 1: | AD N14 ANOI PAG174 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | D 16182 DE 1928/11/28 ART1 ART2. DL 33921 DE 1944/09/05 ART22. CADM40 ART1 N7 ART55 N2. |