Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013858
Data do Acordão:02/07/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
DESPACHO NORMATIVO
ACTO NÃO PUBLICADO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
VICIO DE FORMA
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os despachos normativos tem de ser publicados na 1 serie do Diario da Republica, gerando a falta de publicação a inexistencia juridica do acto.
II - A existencia juridica do despacho dito "normativo", segundo o qual se devia fazer o primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, não conduz, no entanto, a inexistencia juridica do despacho de provimento, correspondendo antes a omissão de uma formalidade do processo gracioso, susceptivel apenas de inquinar a decisão final de vicio de forma.
III - Procede a questão previa da manifesta ilegalidade na interposição do recurso quando o despacho recorrido, como resulta dos seus proprios termos, e meramente confirmativo de anterior despacho, acontecendo, alem do mais, que não houve qualquer modificação de facto ou de direito entre as datas dos dois despachos e, ate, que o despacho dito "normativo" so foi publicado depois de proferido o despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00008510
Nº do Documento:SA119800207013858
Data de Entrada:10/30/1970
Recorrente:REGO , JOSE
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:723
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1979/07/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 N1 J.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 A B C ART114 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/12 IN AD N216 PAG1137.