Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013858 |
| Data do Acordão: | 02/07/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO DESPACHO NORMATIVO ACTO NÃO PUBLICADO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE VICIO DE FORMA ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os despachos normativos tem de ser publicados na 1 serie do Diario da Republica, gerando a falta de publicação a inexistencia juridica do acto. II - A existencia juridica do despacho dito "normativo", segundo o qual se devia fazer o primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, não conduz, no entanto, a inexistencia juridica do despacho de provimento, correspondendo antes a omissão de uma formalidade do processo gracioso, susceptivel apenas de inquinar a decisão final de vicio de forma. III - Procede a questão previa da manifesta ilegalidade na interposição do recurso quando o despacho recorrido, como resulta dos seus proprios termos, e meramente confirmativo de anterior despacho, acontecendo, alem do mais, que não houve qualquer modificação de facto ou de direito entre as datas dos dois despachos e, ate, que o despacho dito "normativo" so foi publicado depois de proferido o despacho recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00008510 |
| Nº do Documento: | SA119800207013858 |
| Data de Entrada: | 10/30/1970 |
| Recorrente: | REGO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 723 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1979/07/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N4. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 N1 J. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 A B C ART114 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/07/12 IN AD N216 PAG1137. |