Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036841 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COLECTIVO FACTO DANO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA |
| Sumário: | Resultando da matéria de facto dado como provada pelo Tribunal Colectivo na 1 Instância, que este S.T.A. não pode alterar, que o evento danoso não resultou de actividade imputável a funcionários, agentes ou órgãos do Réu, não é possível assacar a esta culpa, na produção daquele evento. Assim não merece censura a decisão recorrida ao absolver do pedido o Réu. |
| Nº Convencional: | JSTA00043577 |
| Nº do Documento: | SA119950601036841 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 N2 ART749. LPTA85 ART102. |