Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031984
Data do Acordão:05/15/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AQUISIÇÃO DE BENS
ADJUDICAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
EXCLUSÃO IMPLÍCITA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Na interpretação do acto administrativo deve atender-se além do seu teor literal, ao seu tipo legal e às circunstâncias anteriores, coevas e posteriores à sua prática que permitam esclarecer a vontade do seu autor, entendida como vontade normativa e não vontade psicológica.
II - Constitui acto conclusivo do concurso para aquisição de bens e serviços o despacho "autorizo", proferido pelo membro do Governo, competente para "autorizar a despesa", no domínio de vigência do Dl 211/79-12/7, exarado em seguida à proposta de adjudicação elaborada pela comissão técnica de análise das propostas, com parecer de concordância do respectivo director-geral e ao qual se seguiu a celebração do contrato a que o concurso se destinava.
III - É conteúdo implícito desse acto a confirmação da da exclusão de uma proposta que fora admitida no acto público do concurso, mas veio a ser excluída da análise comparativa por decisão da comissão técnica, que não foi notificada ao interessado. Nesta vertente, o despacho tem natureza revogatória da admissão da proposta no acto público do concurso.
IV - Esse despacho é acto divisível, tendo o concorrente cuja proposta foi excluída legitimidade para impugnar contenciosamente a exclusão, mas não a vertente correspondente à adjudicação.
V - Viola o art. 100 do CPA a revogação da admissão da proposta de um concorrente contida no acto final do concurso, sem que lhe tenha sido proporcionada a possibilidade de se pronunciar sobre as razões dessa exclusão.
Nº Convencional:JSTA00046949
Nº do Documento:SA119970515031984
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:ICL-COMPUTADORES LDA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/07/06 PROC36380.
AC STA DE 1994/11/30 PROC34700.
AC STA DE 1994/11/29 PROC35512.
AC STA DE 1993/11/18 PROC31617.