Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015509
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REVISÃO DE ACTO FIRME
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Tendo a Administração tomado a iniciativa de proceder a revisão dos processos do pessoal que se julgasse injustamente classificado, assumiu ela o dever legal de decidir os casos que lhe fossem apresentados, pelo que a falta de emissão do acto expresso, no prazo fixado por lei, conduz a formação de acto tacito de indeferimento.
II - A decisão final proferida no processo de revisão, passando a constituir a ultima palavra da Administração, e um acto definitivo e executorio, que toma o lugar de primitivo acto de classificação, e e, portanto, susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00011330
Nº do Documento:SAP19871119015509
Data de Entrada:10/25/1984
Recorrente:CASTRO , ABILIO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:825
Referência Publicação 1:AD N319 ANOXXVII PAG925
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/16 IN AD N277 PAG1.
AC STA DE 1985/10/24 IN AD N294 PAG752.
AC STAP DE 1979/01/18 IN AP-DR PAG164.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG312 PAG349.
Aditamento:Dai que a Administração, ao tomar a iniciativa referida em I, esta a aceitar que o primitivo acto de classificação fique numa situação de provisoriedade, a qual se mantera ate a decisão final da revisão, a qual, como ultima palavra da Administração, passara a constituir um acto definitivo e executorio, nos termos referidos.