Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001022 |
| Data do Acordão: | 01/29/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL MATERIA COLECTAVEL CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO PREDIO URBANO PARTES INTEGRANTES |
| Sumário: | Não constitui rendimento colectavel, para efeito de contribuição predial, a quantia paga ao proprietario de uma casa de espectaculos pela cedencia da respectiva exploração. São imoveis, por disposição da lei, como partes integrantes de um predio, os objectos a este materialmente unidos e que não podem ser separados, sem prejuizo do serviço util que devem prestar. |
| Nº Convencional: | JSTA00000437 |
| Nº do Documento: | SAP19590129001022 |
| Data de Entrada: | 02/21/1958 |
| Recorrente: | SOUSA BASTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 14 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13737. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA13 ART145 N5 ART173. D 5411 DE 1919/04/17 ART1. CCIV867. ART375 N1. |
| Legislação Estrangeira: | CODIGO CIVIL ES ART334 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC999 DE 1958/10/30. |
| Referência a Doutrina: | DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO 2ED VI PAG266. TEIXEIRA DE ABREU LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG197. JOSE TAVARES PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL V2 PAG238. |