Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007323
Data do Acordão:11/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:AGRAVO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
Sumário:E de levar a especificação, o facto de o recorrente se encontrar "actualmente na Guine", pois, não obstante tal facto ser posterior ao acto recorrido, que demitiu aquele de medico municipal com fundamento em abandono de lugar, o mesmo assenta toda a sua argumentação, em justificar a ausencia da sede do partido medico nas imposições derivadas do serviço militar, as quais teriam culminado com a sua saida para a Guine, o que não e de todo irrelevante para a apreciação da legalidade do acto impugnado.*
Nº Convencional:JSTA00021150
Nº do Documento:SA119661118007323
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE ALBERGARIA-A-VELHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART511 ART744 N3.
CADM40 ART862.
RSTA57 ART103.