Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007323 |
| Data do Acordão: | 11/18/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | AGRAVO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO |
| Sumário: | E de levar a especificação, o facto de o recorrente se encontrar "actualmente na Guine", pois, não obstante tal facto ser posterior ao acto recorrido, que demitiu aquele de medico municipal com fundamento em abandono de lugar, o mesmo assenta toda a sua argumentação, em justificar a ausencia da sede do partido medico nas imposições derivadas do serviço militar, as quais teriam culminado com a sua saida para a Guine, o que não e de todo irrelevante para a apreciação da legalidade do acto impugnado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021150 |
| Nº do Documento: | SA119661118007323 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE ALBERGARIA-A-VELHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART744 N3. CADM40 ART862. RSTA57 ART103. |