Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030695
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A garantia de recurso contencioso prevista no art. 268, n. 3 da CRP abrange, naturalmente, qualquer providência cautelar, como é o caso da suspensão de eficácia de actos administrativos, quando se pretenda evitar danos irreparáveis ou, pelo menos, de difícil reparação.
II - O artigo 50, n. 1 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, ao restringir o círculo de titulares dos interesses que, no caso de probabilidade de lesão de carácter irreversível, são havidos como dignos de tutela através da suspensão de eficácia de actos administrativos no âmbito da reforma agrária, contraria o princípio da igualdade consagrado no art. 13 da Lei Fundamental, razão porque e por força do artigo 4 n. 3 do ETAF se deve recusar o sua aplicação.
III - Não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA se na execução do despacho impugnado
- declaração de que o prédio detido pela requerente não se encontra abrangido pelas medidas de nacionalidade do
DL 407-A/75, de 30 de Julho - foram garantidas à mesma requerente a colheita de todas as culturas efectuadas e um prazo para substituir as instalações, casas e dependentes agrícolas, pois deixou de ser provável que sofra prejuízos não reparáveis ou de difícil reparação, não quantificáveis que possam levar à sua destruição.*
Nº Convencional:JSTA00034500
Nº do Documento:SA119920521030695
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:COOP AGRICOLA CRL
Recorrido 1:MINAGR - JUNIOR , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1992/04/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
CONST89 ART13 ART268 N3.
ETAF84 ART4 N3.
LPTA85 ART76 N1 ART79 N3 ART81 N1.
ESTA57 ART47.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26319 DE 1989/02/02.
AC STA PROC27440 DE 1989/09/06.
AC STA PROC28362 DE 1990/06/26.
AC STA PROC29103 DE 1991/02/28.