Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028781 |
| Data do Acordão: | 11/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA LEGITIMIDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para requerer o pedido de suspensão de eficacia, de harmonia com o que se dispõe no art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na redacção da Lei 46/90, de 22 de Agosto, aqueles a quem o Instituto de Reorganização Agraria entregou parcelas de terra expropriadas ou nacionalizadas, para exploração, nos termos do art. 13 do DL 406-A/75, de 29 de Julho. II - São de dificil reparação, porque imprevisiveis na sua globalidade e insusceptiveis de avaliação pecuniaria, os prejuizos que advem aos requerentes da suspensão por ficarem privados de todo o patrimonio fundiario que exploram, abrangendo uma area de 209 ha, por terem de vender a destempo um rebanho de 50 ovelhas e por terem de se desfazer de maquinas e alfaias agricolas. |
| Nº Convencional: | JSTA00029876 |
| Nº do Documento: | SA119901127028781 |
| Data de Entrada: | 10/04/1990 |
| Recorrente: | PINGAS , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1980/08/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. RSTA57 ART57 PAR4. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART13. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1989 PAG7-PAG12. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1988 PAG317. |