Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028781
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Tem legitimidade para requerer o pedido de suspensão de eficacia, de harmonia com o que se dispõe no art. 50 da
Lei 109/88, de 26 de Setembro, na redacção da Lei 46/90, de 22 de Agosto, aqueles a quem o Instituto de Reorganização Agraria entregou parcelas de terra expropriadas ou nacionalizadas, para exploração, nos termos do art. 13 do DL 406-A/75, de 29 de Julho.
II - São de dificil reparação, porque imprevisiveis na sua globalidade e insusceptiveis de avaliação pecuniaria, os prejuizos que advem aos requerentes da suspensão por ficarem privados de todo o patrimonio fundiario que exploram, abrangendo uma area de 209 ha, por terem de vender a destempo um rebanho de 50 ovelhas e por terem de se desfazer de maquinas e alfaias agricolas.
Nº Convencional:JSTA00029876
Nº do Documento:SA119901127028781
Data de Entrada:10/04/1990
Recorrente:PINGAS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7117
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1980/08/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART13.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1989 PAG7-PAG12.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1988 PAG317.