Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018741
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, em geral, a ilegalidade em concreto da liquidação, salvo o caso da alínea g) do artigo 286 do Código de Processo Tributário (CPT).
II - A não incidência do imposto não enforma a ilegalidade abstracta prevista na alínea a) daquele compêndio adjectivo, sendo antes fundamento típico da impugnação judicial - artigo 120 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00045200
Nº do Documento:SA219960313018741
Data de Entrada:11/09/1994
Recorrente:QUINTA DE BEMPOSTA-TURISMO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CIMV65 ART43.
CPTRIB91 ART286.