Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0873/17 |
| Data do Acordão: | 09/14/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTAÇÃO FALSIFICAÇÃO REQUERIMENTO |
| Sumário: | Se o autor expressamente arguira, logo «in initio litis», a falsidade do requerimento em que se baseara o acto impugnado - que lhe atribuiu a qualidade de pensionista e fixou o montante da pensão - o facto das instâncias haverem descurado tal incidente torna justificável a admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22222 |
| Nº do Documento: | SA1201709140873 |
| Data de Entrada: | 07/10/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |