Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003080 |
| Data do Acordão: | 01/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALLE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL REQUERIMENTO DECISÃO FINAL LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FALTA DE BASE LEGAL |
| Sumário: | A isenção prevista na alinea b) do n. 7 do art. 12 so se tornava eficaz como medida impeditiva da tributabilidade se fosse objecto de reconhecimento expresso. Dai que a liquidação a que se procedeu sem que haja sido ainda apreciado o pedido da isenção, pedido que ao tempo não suspendia a liquidação, não podia ser impugnada com base naquela isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00032133 |
| Nº do Documento: | SA219910109003080 |
| Data de Entrada: | 02/20/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SERRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDUCIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART12 N7 B. |
| Aditamento: | |