Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021586
Data do Acordão:11/19/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DA FAMILIA
COZINHEIRO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
BAIXA DE CATEGORIA
PESSOAL AUXILIAR
Sumário:A situação dos cozinheiros que, por efeito do Dec.
Regul. 10/83, mudaram de categoria, passando a estar incluidos na categoria de cozinheiros de 2 classe, quando, no dominio do Dec-Lei 579-Q2/79, eram cozinheiros de 1 classe, não se traduz em prejuizo juridicamente atendivel em face do disposto no art. 14, n. 1, daquele diploma, ja que não houve alteração quanto a remuneração nem quanto a legitima expectativa na progressão na carreira.
Nº Convencional:JSTA00015269
Nº do Documento:SA119851119021586
Data de Entrada:11/06/1984
Recorrente:CEU , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3626
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART7 N5 ART13 N2 ART14 N1 ART15 N1.
DL 519-Q2/79 DE 1979/12/29 ART20 N1 A.
DN 289/80 DE 1980/08/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG755 PAG759 PAG786.