Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023440
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
GERENTE
SOCIEDADE COMERCIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Não sendo o DL 68/87 nem o artigo 13 do
CPT retroactivamente aplicáveis e estando em causa dívidas de contribuições à Segurança Social dos anos de 1985 e 1986, o gerente da empresa responde por elas nos termos do artigo 13 do
DL 103/80 de 9 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00051766
Nº do Documento:SA219990609023440
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:GONÇALVES , ALBINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.