Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023440 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REVERSÃO DA EXECUÇÃO DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL GERENTE SOCIEDADE COMERCIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Não sendo o DL 68/87 nem o artigo 13 do CPT retroactivamente aplicáveis e estando em causa dívidas de contribuições à Segurança Social dos anos de 1985 e 1986, o gerente da empresa responde por elas nos termos do artigo 13 do DL 103/80 de 9 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00051766 |
| Nº do Documento: | SA219990609023440 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ALBINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. |