Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01201/02 |
| Data do Acordão: | 10/08/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ACTO INTERNO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | Tendo sido pedida a suspensão de eficácia de acto interno que não produz efeitos na ordem externa nem afecta directamente a situação individual e concreta dos requerentes, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia com base na alínea c) do nº 1 do art. 76º da LPTA por haver indícios seguros de ilegalidade na interposição do respectivo recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058346 |
| Nº do Documento: | SA12002100801201 |
| Data de Entrada: | 07/03/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. LPTA85 ART51 ART76 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46608 DE 2001/01/11. |
| Aditamento: | |