Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018859 |
| Data do Acordão: | 12/02/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MORTE DE RECORRENTE DIREITO INTRANSMISSIVEL IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA ADMISSÃO CONCURSO DOCUMENTAL CARREIRA DE CLINICA GERAL |
| Sumário: | O obito do recorrente que prosseguia a defesa de direito intransmissivel conduz a extinção do recurso, por impossibilidade de continuação da lide, e não a suspensão da instancia, por não haver lugar a habilitação de sucessor. |
| Nº Convencional: | JSTA00005241 |
| Nº do Documento: | SA119831202018859 |
| Data de Entrada: | 04/26/1983 |
| Recorrente: | SARAIVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 83 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4907 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1982/05/03. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 A N3 ART277 ART284 N1 A. RSTA57 ART103. |
| Aditamento: | Constitui direito pessoal, portanto, intransmissivel, o direito de admissão ao concurso documental para carreira medica de clinica geral. |