Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018859
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MORTE DE RECORRENTE
DIREITO INTRANSMISSIVEL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ADMISSÃO
CONCURSO DOCUMENTAL
CARREIRA DE CLINICA GERAL
Sumário:O obito do recorrente que prosseguia a defesa de direito intransmissivel conduz a extinção do recurso, por impossibilidade de continuação da lide, e não a suspensão da instancia, por não haver lugar a habilitação de sucessor.
Nº Convencional:JSTA00005241
Nº do Documento:SA119831202018859
Data de Entrada:04/26/1983
Recorrente:SARAIVA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:83
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4907
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/05/03.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 A N3 ART277 ART284 N1 A.
RSTA57 ART103.
Aditamento:Constitui direito pessoal, portanto, intransmissivel, o direito de admissão ao concurso documental para carreira medica de clinica geral.