Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/18.3BEALM |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por falta de «fumus boni juris», indeferiu o pedido de que se suspendesse a eficácia do acto que ordenou o encerramento de um estabelecimento de apoio social se a solução unânime das instâncias encontra suporte, desde logo, no facto do estabelecimento funcionar sem a indispensável licença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24913 |
| Nº do Documento: | SA120190927071/18 |
| Data de Entrada: | 08/01/2019 |
| Recorrente: | A...., UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |