Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006164
Data do Acordão:11/09/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - A memoria descritiva a que se refere o artigo
5 do Decreto-Lei n. 39634 tem os elementos necessarios desde que dela conste, ainda que sucintamente, referencia aos elementos que nela devem obrigatoriamente figurar.
II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nele referida, em data anterior a portaria que nomeou a mencionada comissão.
III - Para que possa ser anulado um acto por desvio de poder e necessario que se mencione concretamente qual o fim que com esse acto se procurou servir, e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi exercido para prossecução do fim ilicito.
Nº Convencional:JSTA00024817
Nº do Documento:SA119621109006164
Data de Entrada:06/22/1961
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - FABRICA BARROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BXVII BXXI.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART9.
LOST56 ART19 PARUNICO.