Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002398
Data do Acordão:06/08/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LEI FISCAL
REVOGAÇÃO TACITA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O Dec-Lei 619/76, de 27-7, esta tacitamente revogado em sede de imposto de transacções.
II - Os tribunais das contribuições e impostos são absolutamente competentes para apreciarem os factos susceptiveis de integrarem infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, designadamente os susceptiveis de enquadramento no seu art. 109.
Nº Convencional:JSTA00005382
Nº do Documento:SA219830608002398
Data de Entrada:10/29/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOREIRA , CONCEIÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:349
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC -TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 619/76 DE 1976/07/27 ART1 N1.
DL 746/75 DE 1975/12/31 ART8.
DL 667/76 DE 1976/08/04 ART18.
CIT66 ART109 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART1.
CIT66 ART109 NA REDACÇÃO DO DL 298/81 DE 1981/10/30 ART12.
CIT66 ART109 NA REDACÇÃO DO DL 399/82 DE 1982/09/23 ART10.
CCIV66 ART7 N2.
CP82 ART2 N4.
CP886 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1915 DE 1982/06/23.
AC STA PROC2093 DE 1982/10/20.
AC STA PROC2094 DE 1982/11/03.