Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01423/02
Data do Acordão:01/25/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
MAGISTRADO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
Sumário:I – Na omissão de pronúncia há que distinguir entre “questões” ou “razões ou argumentos”: a omissão de pronúncia só constitui nulidade da sentença quando o juiz se tenha abstido de conhecer de questão suscitada pelas partes, não ocorrendo quando o juiz deixou de apreciar qualquer consideração ou argumento apresentado pela parte.
II – O ponto de vista relevante para avaliar a suficiência do conteúdo da fundamentação é o da compreensibilidade do destinatário médio, colocado na situação concreta, devendo dar-se por cumprido o dever legal se a motivação contextualmente externada permite àquele entender as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir e/ou a escolher a medida adequada.
III – Não há qualquer obscuridade na fundamentação que, utilizando os conceitos de “acréscimo de esforço”, ”serviço não especialmente exigente” e de “reduzida expressão processual”, depois de mencionar a quantidade do trabalho produzido, dá a conhecer ao destinatário que o serviço mereceu aquelas qualificações tendo como padrão de avaliação o preenchimento do tempo do horário do funcionamento do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00062169
Nº do Documento:SAP2005012501423
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D N4.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24591 DE 1991/02/26.; AC STAPLENO PROC28428 DE 1995/07/13.; AC STAPLENO PROC13086 DE 1998/07/14.; AC STAPLENO PROC45153 DE 1999/04/28.; AC STAPLENO PROC34852 DE 2002/02/21.; AC STA PROC47849 DE 2001/12/19.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG54-55.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG11 PAG236.
Aditamento: