Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01423/02 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I – Na omissão de pronúncia há que distinguir entre “questões” ou “razões ou argumentos”: a omissão de pronúncia só constitui nulidade da sentença quando o juiz se tenha abstido de conhecer de questão suscitada pelas partes, não ocorrendo quando o juiz deixou de apreciar qualquer consideração ou argumento apresentado pela parte. II – O ponto de vista relevante para avaliar a suficiência do conteúdo da fundamentação é o da compreensibilidade do destinatário médio, colocado na situação concreta, devendo dar-se por cumprido o dever legal se a motivação contextualmente externada permite àquele entender as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir e/ou a escolher a medida adequada. III – Não há qualquer obscuridade na fundamentação que, utilizando os conceitos de “acréscimo de esforço”, ”serviço não especialmente exigente” e de “reduzida expressão processual”, depois de mencionar a quantidade do trabalho produzido, dá a conhecer ao destinatário que o serviço mereceu aquelas qualificações tendo como padrão de avaliação o preenchimento do tempo do horário do funcionamento do tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00062169 |
| Nº do Documento: | SAP2005012501423 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2003/10/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D N4. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24591 DE 1991/02/26.; AC STAPLENO PROC28428 DE 1995/07/13.; AC STAPLENO PROC13086 DE 1998/07/14.; AC STAPLENO PROC45153 DE 1999/04/28.; AC STAPLENO PROC34852 DE 2002/02/21.; AC STA PROC47849 DE 2001/12/19.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG54-55. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG11 PAG236. |
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