Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043867 |
| Data do Acordão: | 07/09/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS CONSULTA PRÉVIA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI PEDIDO DE LOTEAMENTO DELIBERAÇÃO PRAZO DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A dispensa de consulta às entidades que devem emitir pareceres, a que alude o n. 10 do art. 12 do DL n. 448/91, de 29 de Novembro (Regime Jurídico do Licenciamento das Operações de Loteamento e das Obras de Urbanização) não traduz uma proibição dessa consulta. II - A Câmara Municipal, como entidade licenciadora que persegue, em primeira linha, o interesse público, não poderia estar, em tal matéria, impedida de colher da JAE, e no âmbito da competência desta entidade, os pareceres ou informações que entenda necessários à sua deliberação, pelo simples facto de o requerente instruir o pedido de licenciamento com parecer previamente colhido junto de tal entidade. III - Na situação descrita no aludido n. 10, embora dispensada dessa consulta, sempre poderá a entidade licenciadora solicitar novo parecer, quando isso for justificadamente pertinente, como no caso de desconhecimento dos termos exactos em que a consulta teria sido feita pelos requerentes. IV - Nesse caso, o prazo de 45 dias para a Câmara Municipal deliberar sobre o pedido de licenciamento da operação de loteamento conta-se, não da data de recepção do pedido, mas sim do termo do prazo de 30 dias que a entidade consultada tinha para se pronunciar sobre a consulta que lhe foi feita pela entidade licenciadora (arts. 12, n. 6 e 13, n. 5 do DL n. 448/91, de 29 de Novembro, na redacção dada pelo DL n. 334/95, de 28 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00049726 |
| Nº do Documento: | SA119980709043867 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | COUTO , ABILIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART12 N10 ART13 N5 ART56 N2. DL 13/94 DE 1994/01/15 ART3. |