Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043867
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LOTEAMENTO
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
CONSULTA PRÉVIA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
PEDIDO DE LOTEAMENTO
DELIBERAÇÃO
PRAZO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - A dispensa de consulta às entidades que devem emitir pareceres, a que alude o n. 10 do art. 12 do DL n. 448/91, de 29 de Novembro (Regime Jurídico do Licenciamento das Operações de Loteamento e das Obras de Urbanização) não traduz uma proibição dessa consulta.
II - A Câmara Municipal, como entidade licenciadora que persegue, em primeira linha, o interesse público, não poderia estar, em tal matéria, impedida de colher da JAE, e no âmbito da competência desta entidade, os pareceres ou informações que entenda necessários à sua deliberação, pelo simples facto de o requerente instruir o pedido de licenciamento com parecer previamente colhido junto de tal entidade.
III - Na situação descrita no aludido n. 10, embora dispensada dessa consulta, sempre poderá a entidade licenciadora solicitar novo parecer, quando isso for justificadamente pertinente, como no caso de desconhecimento dos termos exactos em que a consulta teria sido feita pelos requerentes.
IV - Nesse caso, o prazo de 45 dias para a Câmara Municipal deliberar sobre o pedido de licenciamento da operação de loteamento conta-se, não da data de recepção do pedido, mas sim do termo do prazo de 30 dias que a entidade consultada tinha para se pronunciar sobre a consulta que lhe foi feita pela entidade licenciadora (arts. 12, n. 6 e 13, n. 5 do DL n. 448/91, de 29 de Novembro, na redacção dada pelo DL n. 334/95, de 28 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00049726
Nº do Documento:SA119980709043867
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:COUTO , ABILIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART12 N10 ART13 N5 ART56 N2.
DL 13/94 DE 1994/01/15 ART3.