Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021035 |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IVA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO BALANÇO ASSINATURA |
| Sumário: | I - O reembolso do IVA, previsto no n. 8 do art. 22 do CIVA, poderá ser sujeito a condições diferentes das previstas nos números anteriores do citado artigo. II - A falta de assinatura na cópia do balancete, a que alude a alínea d) do n. 2 do Despacho Normativo n. 342/93, publicado no DR, I Série B, n. 255, de 30/10/95, é susceptível de determinar a suspensão do prazo de contagem de juros previstos no n. 8 do citado art. 22 do CIVA. III - O Despacho Normativo em causa revestiu a forma legal e não afronta qualquer princípio constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00052835 |
| Nº do Documento: | SAP19991202021035 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | LUSOPONTE-CONCESSIONARIOS PARA A TRAVESSIA DO TEJO SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 4 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DN 342/93 DE 1993/10/30 N4 N8. CIVA84 ART22 N8 N9. CPTRIB91 ART76 N2. CPA91 ART76. |