Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021035
Data do Acordão:12/02/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IVA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
BALANÇO
ASSINATURA
Sumário:I - O reembolso do IVA, previsto no n. 8 do art. 22 do CIVA, poderá ser sujeito a condições diferentes das previstas nos números anteriores do citado artigo.
II - A falta de assinatura na cópia do balancete, a que alude a alínea d) do n. 2 do Despacho Normativo n. 342/93, publicado no DR, I Série B, n. 255, de 30/10/95, é susceptível de determinar a suspensão do prazo de contagem de juros previstos no n. 8 do citado art. 22 do CIVA.
III - O Despacho Normativo em causa revestiu a forma legal e não afronta qualquer princípio constitucional.
Nº Convencional:JSTA00052835
Nº do Documento:SAP19991202021035
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:LUSOPONTE-CONCESSIONARIOS PARA A TRAVESSIA DO TEJO SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 4 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DN 342/93 DE 1993/10/30 N4 N8.
CIVA84 ART22 N8 N9.
CPTRIB91 ART76 N2.
CPA91 ART76.