Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022544 |
| Data do Acordão: | 06/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE DO GERENTE ÓNUS DE PROVA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A existência de um contrato promessa com determinado conteúdo não impede que o gerente nominal continue a exercer funções efectivas de gerente. II - Fixada a matéria de facto pelo TT de 2 Instância, em processo inicialmente julgado pelo Tribunal Tributário de 1 Instância, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - Se o recorrente não tiver alegado que não foi por culpa sua que o património da sociedade originária se tornou insuficiente para o pagamento dos impostos, defendendo, ao invés, que não era gerente da sociedade (facto que inversamente se veio a provar inexacto) não lhe beneficia o ónus da prova que incumbe à Fazenda Pública nos termos daquele normativo. IV - O Art. 13 do CPT não é inconstitucional. V - A responsabilidade dos gerentes abarca quer o período em que se verificou o facto tributário, quer o período da cobrança voluntária da contribuição ou imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049639 |
| Nº do Documento: | SA219980617022544 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ARMINDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09. CPT91 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/05/15 PROC19784. AC STA DE 1993/06/02 PROC15953. AC STA DE 1993/09/22 PROC16070. AC STA DE 1993/10/13 PROC14606. AC STA DE 1995/11/15 PROC19614. AC STA DE 1995/03/02 PROC18760. AC STA DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG862. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VOLI 2ED PAG133. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI LISBOA 1974 PAG388. |