Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022544
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
ÓNUS DE PROVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A existência de um contrato promessa com determinado conteúdo não impede que o gerente nominal continue a exercer funções efectivas de gerente.
II - Fixada a matéria de facto pelo TT de 2 Instância, em processo inicialmente julgado pelo Tribunal Tributário de 1 Instância, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - Se o recorrente não tiver alegado que não foi por culpa sua que o património da sociedade originária se tornou insuficiente para o pagamento dos impostos, defendendo, ao invés, que não era gerente da sociedade (facto que inversamente se veio a provar inexacto) não lhe beneficia o ónus da prova que incumbe à Fazenda Pública nos termos daquele normativo.
IV - O Art. 13 do CPT não é inconstitucional.
V - A responsabilidade dos gerentes abarca quer o período em que se verificou o facto tributário, quer o período da cobrança voluntária da contribuição ou imposto.
Nº Convencional:JSTA00049639
Nº do Documento:SA219980617022544
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:TEIXEIRA , ARMINDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09.
CPT91 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/05/15 PROC19784.
AC STA DE 1993/06/02 PROC15953.
AC STA DE 1993/09/22 PROC16070.
AC STA DE 1993/10/13 PROC14606.
AC STA DE 1995/11/15 PROC19614.
AC STA DE 1995/03/02 PROC18760.
AC STA DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG862.
Referência a Doutrina:RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VOLI 2ED PAG133.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI LISBOA 1974 PAG388.