Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026204
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
PRESUNÇÃO LEGAL
DEFERIMENTO TÁCITO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - As presunções estabelecidas pelo DL 166/70, de 15 de Abril, pretendem obviar à inércia camarária no licenciamento de obras, mas tal não exclui que tenha de verificar-se uma regularidade subjacente.
II - Apesar de, no art. 15 do DL 166/70, se restringir, inclusivamente, a margem dos indeferimentos dos pedidos de licenciamento ou aprovação dos projectos, os quais terão sempre de ser fundamentados, mencionando claramente as razões de recusa, ainda assim importa interpretar os preceitos que prevêem as presunções de deferimento - designadamente, os arts. 8 e 13 -, sem prejuízo desse pressuposto de regularidade legal que, em particular, o art. 15, nos casos em que se prevê a actuação do poder-dever da câmara municipal de indeferir, determina.
III - Significa que, se a câmara municipal agir de harmonia com o art. 15, a eficácia das normas, que esteiam o deferimento tácito, é precludida.
Nº Convencional:JSTA00030915
Nº do Documento:SA119910416026204
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:PROEZA-CONSTRUÇÕES E TURISMO LDA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART13 ART15 N1 A D.
CADM40 ART828.