Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026204 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PRESUNÇÃO LEGAL DEFERIMENTO TÁCITO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - As presunções estabelecidas pelo DL 166/70, de 15 de Abril, pretendem obviar à inércia camarária no licenciamento de obras, mas tal não exclui que tenha de verificar-se uma regularidade subjacente. II - Apesar de, no art. 15 do DL 166/70, se restringir, inclusivamente, a margem dos indeferimentos dos pedidos de licenciamento ou aprovação dos projectos, os quais terão sempre de ser fundamentados, mencionando claramente as razões de recusa, ainda assim importa interpretar os preceitos que prevêem as presunções de deferimento - designadamente, os arts. 8 e 13 -, sem prejuízo desse pressuposto de regularidade legal que, em particular, o art. 15, nos casos em que se prevê a actuação do poder-dever da câmara municipal de indeferir, determina. III - Significa que, se a câmara municipal agir de harmonia com o art. 15, a eficácia das normas, que esteiam o deferimento tácito, é precludida. |
| Nº Convencional: | JSTA00030915 |
| Nº do Documento: | SA119910416026204 |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | PROEZA-CONSTRUÇÕES E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART13 ART15 N1 A D. CADM40 ART828. |