Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029184
Data do Acordão:10/03/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PORTARIA
TABELA DE VENCIMENTOS
ACTO NORMATIVO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - É de rejeitar por manifesta ilegalidade de interposição o recurso contencioso de anulação parcial da Portaria n. 53/91 de 19.01.91 que fixou os novos vencimentos da função pública.
II - Trata-se de acto normativo do Governo, dadas as suas características de generalidade e abstracção, que só pode ser atacado mediante pedido de declaração de ilegalidade de norma.
Nº Convencional:JSTA00032929
Nº do Documento:SA119911003029184
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:SIND NAC DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 53/91 DE 1991/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART202 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART25.
ETAF84 ART6 ART11 ART26 N1 I ART33 N1 E ART55 N1 E ART62 N1 D.
LPTA85 ART19 A.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N6.
PORT 53/91 DE 1991/01/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG36.