Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014424
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
MOTIVO DE NATUREZA POLITICA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Não ha vicio de forma quando no parecer promulgado pelo despacho recorrido ha fundamentos expressos em razões de facto e de direito da decisão, sendo esta a conclusão logica e necessaria dos motivos invocados.
II - A reintegração ao abrigo dos Decretos-Leis 173/74,
304/74 e 232/78 so e permitida desde que o afastamento se tenha alicerçado em motivos de natureza politica.
III - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00011222
Nº do Documento:SAP19870428014424
Data de Entrada:11/19/1981
Recorrente:ANDRADE , VIRGINIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Referência Publicação 1:AD N310 ANOXXVI PAG1332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 304/74 DE 1974/07/06.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 232/78 DE 1978/08/17.
EDF79 ART80.
EDF84 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN BMJ N308 PAG101.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG145.