Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009670
Data do Acordão:03/25/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DESCOLONIZAÇÃO
INDEPENDÊNCIA DE CABO VERDE
SUCESSÃO DE ESTADOS
PERDA DE JURISDIÇÃO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - Não é de conhecer pelo Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independência de Cabo Verde, o recurso contencioso, interposto anteriormente a essa independência, de actos de órgãos da Administração Portuguesa daquele território respeitantes à ordem pela qual foi feita a publicação, no respectivo Boletim Oficial, dos extractos dos provimentos interinos, em lugares de primeiro-oficial, de três segundos-oficiais do quadro do pessoal administrativo dos Serviços dos Transportes Aéreos de
Cabo Verde.
II - Para o ingresso no quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, é de atender à categoria que os funcionários tivessem nos respectivos quadros, e não a lugar que estivessem a exercer interinamente.
Nº Convencional:JSTA00012947
Nº do Documento:SA119760325009670
Data de Entrada:04/16/1975
Recorrente:MODESTO , EUGENIO
Recorrido 1:ENCGOV DE CABO VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:551
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ENCGOV DE CABO VERDE DE 1974/05/30.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N2.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9533 DE 1975/10/30.
AC STA PROC9535 DE 1975/11/06.
AC STA PROC9635 DE 1975/11/20.
AC STA PROC9639 DE 1975/12/04.