Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009670 |
| Data do Acordão: | 03/25/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DESCOLONIZAÇÃO INDEPENDÊNCIA DE CABO VERDE SUCESSÃO DE ESTADOS PERDA DE JURISDIÇÃO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS |
| Sumário: | I - Não é de conhecer pelo Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independência de Cabo Verde, o recurso contencioso, interposto anteriormente a essa independência, de actos de órgãos da Administração Portuguesa daquele território respeitantes à ordem pela qual foi feita a publicação, no respectivo Boletim Oficial, dos extractos dos provimentos interinos, em lugares de primeiro-oficial, de três segundos-oficiais do quadro do pessoal administrativo dos Serviços dos Transportes Aéreos de Cabo Verde. II - Para o ingresso no quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, é de atender à categoria que os funcionários tivessem nos respectivos quadros, e não a lugar que estivessem a exercer interinamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00012947 |
| Nº do Documento: | SA119760325009670 |
| Data de Entrada: | 04/16/1975 |
| Recorrente: | MODESTO , EUGENIO |
| Recorrido 1: | ENCGOV DE CABO VERDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 551 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ENCGOV DE CABO VERDE DE 1974/05/30. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N2. DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9533 DE 1975/10/30. AC STA PROC9535 DE 1975/11/06. AC STA PROC9635 DE 1975/11/20. AC STA PROC9639 DE 1975/12/04. |