Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0497/04.0BELRS |
| Data do Acordão: | 09/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO GERENTE DE DIREITO |
| Sumário: | I – Na responsabilidade subsidiária do gerente pelas dívidas fiscais da sociedade, não existe presunção legal que imponha que, provada a gerência de direito, se dê como provada a gerência de facto, na ausência de contraprova ou de prova em contrário. II – Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício da gerência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29810 |
| Nº do Documento: | SA2202209070497/04 |
| Data de Entrada: | 02/15/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |