Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0497/04.0BELRS
Data do Acordão:09/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO
GERENTE DE DIREITO
Sumário:I – Na responsabilidade subsidiária do gerente pelas dívidas fiscais da sociedade, não existe presunção legal que imponha que, provada a gerência de direito, se dê como provada a gerência de facto, na ausência de contraprova ou de prova em contrário.
II – Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício da gerência.
Nº Convencional:JSTA000P29810
Nº do Documento:SA2202209070497/04
Data de Entrada:02/15/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: