Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000140
Data do Acordão:06/03/1982
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ABEL CAMPOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
LOTEAMENTO
Sumário:A actividade ilícita assacada à Câmara de Gondomar, consistente na aprovação de um projecto de loteamento com abertura de uma nova rua de nível superior ao prédio dos Autores, insere-se no domínio dos actos de gestão pública, cujas consequências danosas e respectivas indemnizações são do conhecimento exclusivo dos tribunais do contencioso administrativo, de harmonia com o art. 815 parágrafo 1, alínea b) do Código Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00029649
Nº do Documento:SAC19820603000140
Recorrente:PACHECO , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:RP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:82
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Referência Publicação 1:BMJ N322 PAG211
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRÉ CONFLITO.
Objecto:AC RP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART501.
DL 48051 DE 1967/11/21.
CADM40 ART46 N2 ART815 PAR1 B ART816.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART366.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART48 N1 N ART62 N2 B E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/01/17 IN AD N99 PAG331.
AC STA DE 1970 03/05 IN AD N100 PAG637.
AC STA DE 1971/04/24 IN AD N114 PAG1003.
AC STA DE 1975/06/26 IN AD N170 PAG306.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA REVISTA DE RLJ ANO103 PAG350.