Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0192/04
Data do Acordão:09/28/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO.
ACEITAÇÃO.
CAPACIDADE FINANCEIRA.
CAPACIDADE ECONÓMICA.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I – À face dos arts. 69.º e 70º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, era admissível que o programa de um concurso de empreitada de obras públicas exigisse dos candidatos a prova da detenção de capacidades económicas e financeiras, adequadas às particularidades da obra a efectuar e que fossem especiais em relação às capacidades genéricas garantidas pela mera titularidade do alvará.
II – A Directiva n.º 93/37/CEE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, não é aplicável à adjudicação de empreitadas de obras públicas em que são entidades adjudicantes empresas de distribuição de água potável, por a sua aplicação ser afastada pela alínea a) do n.º 1 do seu art. 4.º, com remissão para o art. 2.º, n.º 2, alínea a), da Directiva n.º 90/531/CEE, de 17 de Setembro de 1990.
Nº Convencional:JSTA00063514
Nº do Documento:SAP200609280192
Data de Entrada:07/13/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2004/03/24 - AC STA PROC47236 DE 2001/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL/CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART69 B ART70 N1 N4.
CONST04 ART8 N4.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 93/37 DE 1993/06/14 ART4 N1 A.
DIR CONS CEE 90/531 DE 1990/09/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15474 DE 1994/02/09 IN AP-DR DE 1996/09/16 PAG102.; AC STA PROC18904 DE 1995/07/05 IN CTF N381 PAG301.; AC STA PROC22485 DE 1998/03/04 IN AP-DR DE 2001/04/06 PAG72.; AC STA PROC10/05 DE 2005/03/02.
Referência a Pareceres:P PGR 19/96 DE 1996/10/17 IN DR IIS DE 1997/12/17 PAG15432.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.
JOÃO MOTA DE CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO VII PAG317.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL - TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 3ED PAG767 PAG768.
MARCELO REBELO DE SOUSA IN CJ ANOXXIV PAG5.
Aditamento: