Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0192/04 |
| Data do Acordão: | 09/28/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO. ACEITAÇÃO. CAPACIDADE FINANCEIRA. CAPACIDADE ECONÓMICA. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I – À face dos arts. 69.º e 70º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, era admissível que o programa de um concurso de empreitada de obras públicas exigisse dos candidatos a prova da detenção de capacidades económicas e financeiras, adequadas às particularidades da obra a efectuar e que fossem especiais em relação às capacidades genéricas garantidas pela mera titularidade do alvará. II – A Directiva n.º 93/37/CEE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, não é aplicável à adjudicação de empreitadas de obras públicas em que são entidades adjudicantes empresas de distribuição de água potável, por a sua aplicação ser afastada pela alínea a) do n.º 1 do seu art. 4.º, com remissão para o art. 2.º, n.º 2, alínea a), da Directiva n.º 90/531/CEE, de 17 de Setembro de 1990. |
| Nº Convencional: | JSTA00063514 |
| Nº do Documento: | SAP200609280192 |
| Data de Entrada: | 07/13/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2004/03/24 - AC STA PROC47236 DE 2001/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL/CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART69 B ART70 N1 N4. CONST04 ART8 N4. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 93/37 DE 1993/06/14 ART4 N1 A. DIR CONS CEE 90/531 DE 1990/09/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15474 DE 1994/02/09 IN AP-DR DE 1996/09/16 PAG102.; AC STA PROC18904 DE 1995/07/05 IN CTF N381 PAG301.; AC STA PROC22485 DE 1998/03/04 IN AP-DR DE 2001/04/06 PAG72.; AC STA PROC10/05 DE 2005/03/02. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 19/96 DE 1996/10/17 IN DR IIS DE 1997/12/17 PAG15432. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. JOÃO MOTA DE CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO VII PAG317. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL - TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 3ED PAG767 PAG768. MARCELO REBELO DE SOUSA IN CJ ANOXXIV PAG5. |
| Aditamento: | |