Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0212/13
Data do Acordão:10/02/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS
Sumário:I - Conforme se prevê nº 1 do artigo 150º do CPTA, o recurso de revista tem por objecto as decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, devendo ser admitido, designadamente, quando esteja em causa a melhor aplicação do direito, o que implica, por si só, obviamente, prévia decisão do TCA sobre a questão que se controverte.
II - Não pode ser admitida revista se a decisão proferida pelo TCA incidiu sobre questão diversa daquela que se coloca neste recurso e, além do mais, o conhecimento questão ora colocada pressupõe determinado circunstancialismo fáctico que não se encontra provado no acórdão recorrido e que este tribunal não pode, em sede de revista, indagar e fixar, dado o disposto no nº 4 do art. 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P16331
Nº do Documento:SA2201310020212
Data de Entrada:02/14/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: