Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0212/13 |
| Data do Acordão: | 10/02/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE REQUISITOS |
| Sumário: | I - Conforme se prevê nº 1 do artigo 150º do CPTA, o recurso de revista tem por objecto as decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, devendo ser admitido, designadamente, quando esteja em causa a melhor aplicação do direito, o que implica, por si só, obviamente, prévia decisão do TCA sobre a questão que se controverte. II - Não pode ser admitida revista se a decisão proferida pelo TCA incidiu sobre questão diversa daquela que se coloca neste recurso e, além do mais, o conhecimento questão ora colocada pressupõe determinado circunstancialismo fáctico que não se encontra provado no acórdão recorrido e que este tribunal não pode, em sede de revista, indagar e fixar, dado o disposto no nº 4 do art. 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16331 |
| Nº do Documento: | SA2201310020212 |
| Data de Entrada: | 02/14/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |